segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

CORONEL DA PM AVALIA GUARDA MUNICIPAL DE CRICIUMA

Um comentário:

  1. O nobre tenente erra ao dizer que o GM pode por convenio, a lei 9503 CTB inverte ao ordem:
    Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal: III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados.
    Já quanto a atribuição da GM(segurança publica), é interessante que ela deve cuidar da praça, já o cacep,pela segurança privada ? Estranho...

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